A Diretoria, eleita em Assembleia Geral Ordinária, para um período de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição, compõe-se de:
Ao Presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempate nas reuniões de Diretoria.
Na administração do OPN, serão obedecidos os princípios da: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Compete á Diretoria:
- Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Diretoria tomadas em reunião, supervisionar as atividades do OPN;
- Decidir sobre aceitação de novos sócios e aplicar punição aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste Estatuto;
- Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatuária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem preside a Assembleia Geral votar, para desempatar;
- Convocar, por iniciativa própria ou por solicitação do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência específica desta;
- Elaborar e executar programa anual de atividades;
- Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
- Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
- Contratar e demitir funcionários.
A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do Presidente, do Tesoureiro ou por iniciativa própria.
Compete especificamente ao Presidente:
- Representar o OPN ativa e passivamente judicial ou extrajudicialmente:
- Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
- Superintender todos os serviços do OPN;
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
- Nomear, por indicação da Diretoria, as pessoas ou comissões que devem ser designadas para dar bom andamento dos diversos serviços e trabalhos a cardo do OPN;
- Autorizar todas as despesas a serem efetivadas pelo OPN, assinando junto ou isoladamente com o Tesoureiro ou seu substituto, as movimentações financeiras, cheques, operações de crédito, empréstimos bancários;
- Requerer, por si ou por seu substituto, ás repartições competentes da União, Estado ou Município, o pagamento de auxílios, subvenção, cotas ou quaisquer outras importâncias destinados ao OPN, aos seus serviços ou ás entidades por ele mantidos;
- Prestar contas, juntamente com o Tesoureiro, ou seu substituto, aos Ministérios, repartições ou entidades competentes das importâncias recebidas pelo OPN;
- Apresentar com o Tesoureiro o relatório e a prestação de contas á apresentação na Assembleia Geral;
- Assinar cheques, termos de parceria, convênios e demais instrumentos legais, junto ou isoladamente com o Tesoureiro;
- Assinar, mediante autorização do Conselho Fiscal, escrituras, contratos ou documentos que envolvam: alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao acervo patrimonial do OPN.
Compete especificamente ao Secretário:
- Lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, nelas registrando todas as ocorrências verificadas;
- Redigir ou fazer redigir, a correspondência e assinar aquela que não for de alçada do Diretor;
- Publicar todas as notícias das atividades do OPN;
- Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
- Nas faltas ou impedimentos do Presidente, o secretário poderá: assinar cheques, termos de parecerias, convênios e demais instrumentos legais, juntamente ou isoladamente com o tesoureiro;
- Superintender todos os serviços de expedientes da secretaria, mantendo-os em dia e demais atribuições definidas no regimento interno.
Compete especificamente ao Tesoureiro:
- Efetuar o pagamento das despesas mediante expressa autorização do Presidente;
- Superintender a escrituração dos livros da Tesouraria que poderão ser confiadas a pessoas especializadas, quando o vulto do serviço assim o exigir;
- Cuidar da guarda dos recursos financeiros do OPN, salvos os da responsabilidade direta do Presidente, de acordo com o presente estatuto;
- Fazer elaborar, balancetes da Receita e Despesa, para conhecimento da Diretoria;
- Apresentar o balanço anual que será anexado ao Relatório e prestação de contas da Diretoria;
- Subscrever as prestações de contas, juntamente com o Presidente aos Ministérios, repartições ou entidades competentes das importâncias recebidas pelo OPN;
- Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
- Assinar cheques, termos de parcerias, convênios e demais instrumentos legais, junto ou isoladamente com o Presidente ou seu substituto;
- Apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
- Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito