Órgãos de Direção e Fiscalização​

São órgãos de Direção e Fiscalização:

I- Assembleia Geral;
II- Diretoria;
III- Conselho Fiscal.

A Assembleia Geral, órgão máximo de deliberação e fiscalização da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO, é constituída pelos sócios fundadores e efetivos.

A Assembleia Geral será presidida por um dos membros da Diretoria, se reúne da seguinte forma:

  • Ordinariamente será realizada uma vez por ano;
  • Extraordinariamente, quando convocada em Assembleia Geral anterior, por requerimento de 1/5 (um quinto) dos sócios, por 2/3 ( dois terços) da Diretoria, ou pelo Diretor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO, por sua iniciativa ou por solicitação do Conselho Fiscal.

Compete à Assembleia Geral Ordinária:

  • Eleger a Diretoria, e o Conselho Fiscal por um período de 04 (quatro) anos;
  • Examinar e aprovar a prestação de contas da Entidade, com parecer do Conselho Fiscal, ambos apresentados pela Diretoria;
  • Decidir sobre outras matérias de sua competência originária ou, em grau de recursos, sobre o que lhe for requerido;
  • Discutir e aprovar o Plano Anual de Atividades – PAA do

Compete á Assembleia Geral Extraordinária:

  • Modificar, no todo ou em parte, o Estatuto da OPN, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos participantes;
  • Decidir, com o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes, a dissolução do OPN, depois de ouvido o Ministério Público, com observância do Estatuto quanto ao destino de seu patrimônio;
  • Destituir os membros da Diretoria ou Conselho Fiscal, mediante o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos presentes;
  • Autorizar a Diretoria a alienar, hipotecar, permutar, doar ou gravar os bens imóveis da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE O PEQUENO NAZARENO.

A Diretoria, eleita em Assembleia Geral Ordinária, para um período de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição, compõe-se de:

  • Presidente;
  • Secretário;
 

Ao Presidente em exercício caberá, além do seu voto ordinário, o voto de desempate nas reuniões de Diretoria.
Na administração do OPN, serão obedecidos os princípios da: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.

Compete á Diretoria:

  • Cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as decisões da Assembleia Geral, as deliberações da Diretoria tomadas em reunião, supervisionar as atividades do OPN;
  • Decidir sobre aceitação de novos sócios e aplicar punição aos mesmos, respeitadas as normas constantes deste Estatuto;
  • Presidir, na ordem de precedência de sua composição estatuária, as reuniões da Assembleia Geral, cabendo a quem preside a Assembleia Geral votar, para desempatar;
  • Convocar, por iniciativa própria ou por solicitação do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral para apreciação de assuntos urgentes da competência específica desta;
  • Elaborar e executar programa anual de atividades;
  • Elaborar e apresentar a Assembleia Geral o relatório anual;
  • Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
  • Contratar e demitir funcionários.

A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente a cada 06 (seis) meses e extraordinariamente sempre que necessário, por solicitação do Presidente, do Tesoureiro ou por iniciativa própria.

Compete especificamente ao Presidente:

  • Representar o OPN ativa e passivamente judicial ou extrajudicialmente:
  • Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
  • Superintender todos os serviços do OPN;
  • Convocar e presidir as reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais;
  • Nomear, por indicação da Diretoria, as pessoas ou comissões que devem ser designadas para dar bom andamento dos diversos serviços e trabalhos a cardo do OPN;
  • Autorizar todas as despesas a serem efetivadas pelo OPN, assinando junto ou isoladamente com o Tesoureiro ou seu substituto, as movimentações financeiras, cheques, operações de crédito, empréstimos bancários;
  • Requerer, por si ou por seu substituto, ás repartições competentes da União, Estado ou Município, o pagamento de auxílios, subvenção, cotas ou quaisquer outras importâncias destinados ao OPN, aos seus serviços ou ás entidades por ele mantidos;
  • Prestar contas, juntamente com o Tesoureiro, ou seu substituto, aos Ministérios, repartições ou entidades competentes das importâncias recebidas pelo OPN;
  • Apresentar com o Tesoureiro o relatório e a prestação de contas á apresentação na Assembleia Geral;
  • Assinar cheques, termos de parceria, convênios e demais instrumentos legais, junto ou isoladamente com o Tesoureiro;
  • Assinar, mediante autorização do Conselho Fiscal, escrituras, contratos ou documentos que envolvam: alienação de bens móveis e imóveis pertencentes ao acervo patrimonial do OPN.

Compete especificamente ao Secretário:

  • Lavrar ou fazer lavrar as atas das reuniões da Diretoria e das Assembleias Gerais, nelas registrando todas as ocorrências verificadas;
  • Redigir ou fazer redigir, a correspondência e assinar aquela que não for de alçada do Diretor;
  • Publicar todas as notícias das atividades do OPN;
  • Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
  • Nas faltas ou impedimentos do Presidente, o secretário poderá: assinar cheques, termos de parecerias, convênios e demais instrumentos legais, juntamente ou isoladamente com o tesoureiro;
  • Superintender todos os serviços de expedientes da secretaria, mantendo-os em dia e demais atribuições definidas no regimento interno.

Compete especificamente ao Tesoureiro:

  • Efetuar o pagamento das despesas mediante expressa autorização do Presidente;
  • Superintender a escrituração dos livros da Tesouraria que poderão ser confiadas a pessoas especializadas, quando o vulto do serviço assim o exigir;
  • Cuidar da guarda dos recursos financeiros do OPN, salvos os da responsabilidade direta do Presidente, de acordo com o presente estatuto;
  • Fazer elaborar, balancetes da Receita e Despesa, para conhecimento da Diretoria;
  • Apresentar o balanço anual que será anexado ao Relatório e prestação de contas da Diretoria;
  • Subscrever as prestações de contas, juntamente com o Presidente aos Ministérios, repartições ou entidades competentes das importâncias recebidas pelo OPN;
  • Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
  • Assinar cheques, termos de parcerias, convênios e demais instrumentos legais, junto ou isoladamente com o Presidente ou seu substituto;
  • Apresentar anualmente o balancete ao Conselho Fiscal;
  • Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito

O Conselho Fiscal é composto por 03 (três) Conselheiros efetivos.
O mandato dos membros efetivos do Conselho Fiscal é de 04 (quatro) anos, podendo ser reeleitos.
Os membros efetivos do Conselho Fiscal permanecem ao exercício de seus cargos até a posse do novo Conselho Fiscal.
O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, extraordinariamente, sempre que necessário.

São atribuições do Conselho Fiscal:

  • Emitir parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual do OPN;
  • Publicar em jornal local todos os atos de encerramento do exercício fiscal, com a emissão das certidões com os balanços respectivos e o relatório de atividades anual;
  • Fornecer pareceres sobre a gestão do OPN, quando solicitado pela Assembleia Geral;
  • Examinar os livros de escrituração do OPN;
  • Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
  • Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações contidas no presente Estatuto e no Regimento Interno;
  • Garantir que os salários, os benefícios e os costumes empregatícios atendam as leis e praticas trabalhistas nacionais.

O Conselho Fiscal na sua primeira reunião escolherá o respectivo Presidente.

Organograma

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